Concurso Público Externo de Ingresso, para o provimento de 679 (Seiscentas e Setenta e Nove) vagas nas carreiras e categorias do Regime Geral da Função Pública

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REPÚBLICA DE ANGOLA
GOVERNO PROVINCIAL DO MOXICO LESTE
GABINETE DO GOVERNADOR

DESPACHO N.° 41/2026
DE 14 DE ABRIL

Por conveniência de Serviço Público;

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Havendo a necessidade de se proceder a abertura do Concurso Público Externo de Ingresso, para o provimento de vagas nas Carreiras/Categorias do Regime Geral da Função Pública, nos termos do n.° 1 do artigo 12.° do Decreto Presidencial n.° 112/2024, de 17 de Maio e do artigo 11.° da Lei n.° 26/22, de 22 de Agosto (Lei de Bases da Função Pública); O Governador Provincial do Moxico Leste, nos termos do disposto na alinea a) do artigo 12.° da Lei n.° 15/16, de 12 de Setembro, Lei da Administração Local do Estado e no uso das faculdades conferidas pelas alíneas b) e o) do artigo 8.°, conjugado com o artigo 11.°, ambos do Decreto Executivo n.° 233/24, de 18 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Governo Provincial do Moxico Leste;

DETERMINO:

É aberto o Concurso Público Externo de Ingresso, para o provimento de 679 (Seiscentas e Setenta e Nove) vagas nas carreiras e categorias do Regime Geral da Função Pública, conforme descrição abaixo:

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2. As candidaturas são reservadas a cidadãos angolanos, com idade igual ou superior a 18 anos. Deverão ser apresentadas no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data de início
do processo mediante requerimento dirigido a Sua Excelencia o Governador da Provincia, solicitando admissao, especificando a categoria a que concorre, o nivel de ensino e o orgão
a que pretende ingressar (Governo Provincial ou Administração Municipal).

No acto das inscrições, devem fazer-se acompanhar dos documentos abaixo mencionados:

a) Requerimento dirigido à Sua Excelência o Governador da Provincia;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado;
c) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
d) Cópia da Carta de Condução Profissional (para candidatos a Motorista);
e) Relatório médico que ateste o tipo e grau de incapacidade (para candidatos com deficiência).

3. Após a publicação dos resultados-finais, os candidatos admitidos deverão no prazo máximo de 10 dias, reunir os requisitos abaixo mencionados e serem entregues à comissão de Júri sob pena de serem substituidos nos termos da lei vigente:

a) Certificado original de Habilitações Literárias (com reconhecimento pelo INAARRES para certificados e diplomas obtidos no estrangeiro);
b) Duas fotografias tipo passe;
c) Atestado médico;
d) Número de Identificação Fiscal;
e) IBAN.

4. São excluídos do presente concurso público os candidatos formados nos Magistérios Primários, Escolas de Formação de Professores e de Saúde, de Níveis Médios e Superior, excepto nos casos previstos nos termos de referência do presente Concurso Público.

 

5. É reservado 4% das vagas para pessoal com deficiência, nos termos dos artigos 6.° e 7.° do bDecreto Presidencial n.° 12/16, de 15 de Janeiro.

6. Cronograma para o Concurso:

a) 20 de Abril a 11 de Maio: inscrições;
b) 12 de Maio a 1 de Junho: selecção dos processos e publicação dos candidatos admitidos e excluídos;
c) 02 de Junho a 10 de Junho: recepção e atendimento de reclamações;
d) 15 de Junho: realização dos testes de selecção;
e) 16 de Junho a 29 de Junho: correcção das provas e publicação dos resultados provisórios;
f) 30 de Junho a 8 de Julho: recepção de reclamações/interposição de recurso;
g) 09 de Julho a 17 de Julho: análise e resposta de reclamações;
h) 24 de Julho: publicação dos resultados/ listas definitivas;
i) 27 de Julho a 14 de Agosto: elaboração de despachos e títulos de provimento;
j) 17 de Agosto a 26 de Agosto: inserção dos candidatos admitidos no SIGFE;
k) 31 de Agosto: acto de tomada de posse.

7. Os critérios de selecção serão anunciados posteriormente pela Comissão de Júri;
8. Validade do Concurso – 12 meses, contados a partir da publicação da lista de classificação final.
9. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho serão resolvidas por Despacho de Sua Excelência Governador da Província.
10. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO GOVERNADOR PROVINCIAL DO MOXICO LESTE, em Cazombo, aos 14 de Abril de 2026.

O GOVERNADOR
CRISPINIANO VIVALDINO EVARISTO DOS SANTOS

 

 

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