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Concurso Público de Ingresso Para o Preenchimento De 310 VAGAS DE EMPREGO

    REPÚBLICA DE ANGOLA
    MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
    GABINETE DA MINISTRA

    Despacho nº10 / GMF / 23 de 10 de 01

    Em harmonia com o previsto nos artigos 54.° e 55.° do Estatuto do Pessoal da Administração Geral Tributária, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 325/14, de 15 de Dezembro, havendo vagas no presente exercício económico que justificam a abertura de Concurso de Ingresso Externo, conjugada com a necessidade de se proceder ao reforço do pessoal da Administração Geral Tributária, em observância ao previsto no artigo 37.° da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, que aprova a Lei de Bases da Função Pública;

    Ao abrigo do disposto no artigo 5. do Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio, que estabelece os princípios gerais sobre o recrutamento e selecção de candidatos na Administração Pública e em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, determino:

    1. É aberto o Concurso de Ingresso Externo na Administração Geral Tributária, a nível dos Serviços Centrais e os Serviços Regionais Tributários, para preenchimento das vagas abaixo descriminadas, na categoria Técnica Média Tributária de 3ª Classe do regime especial (Carreiras Tributárias), conforme se descreve:

     

    1.1 Os perfis profissionais a recrutar são os seguintes:

    I – Especialidade aduaneira e fiscal: 310 Vagas

    • Técnico de navegação e controlo aduaneiro
    • Técnico de fiscalização aduaneira
    • Técnico de contencioso (aduaneiro e de fiscal)
    • Técnico de inspecção aduaneira e de fiscalidade
    • Técnico de contabilidade

    II – Especialidade de controlo e tratamento de imagem: 40 Vagas

    • Técnico Operador Scanners e Ralo-X; e
    • Técnico operador de CCTV.

    III – Especialidade informática: 10 Vagas

    Técnico de informática, com valências em: Administração de sistemas, levantamento de requisitos de base de dados, desenvolvimento de sistemas e infraestruturas.

    2. Compete à Escola Nacional de Administração e Politicas Públicas ENAPP, E.P. nos termos dos artigos 6.° e 7° do Decreto Presidencial n.º 207/20, de 3 de Agosto, que institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central, anunciar, organizar, conduzir e gerir o presente concurso público de ingresso.

    3. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Despacho, nos termos a serem difundidos pela Entidade Recrutadora Única.

    Validade: 30 de Janeiro de 2023
    GABINETE DA MINISTRA DAS FINANÇAS, Luanda,10 de 01 de 2023.

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