Concurso Público: (34) Vagas Para Assistentes Estagiários e Assistentes

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I. Ao abrigo do Despacho n.º 019/GR/UNINBE/2022, de 17 de Junho, da Coordenadora da Comissão Instaladora da Universidade do Namibe, Prof.a Catedrática Carmen Ivelize Van-Dúnem do Sacramento Neto dos Santos, em conformidade com o Despacho Conjunto n.º 1195/22, de 22 de Março, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, e de acordo com as combinações previstas na Circular n.° 4/GMESCTI/2022, com o Despacho n.° 64/2022, de 20 de Abril, do Gabinete da Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, comunica-se a abertura do Concurso Público de Ingresso para preenchimento de vagas em diferentes categorias da Carreira Especial Docente do Ensino Superior, na Faculdade de Ciências das Pescas, nomeadamente:

 

Assistentes – 14 vagas com formação nas seguintes áreas:

a). Aquicultura – 1 vaga;

b). Biologia Marinha – 1 vaga;

c). Electrónica e Telecomunicações – 3 vagas;

d). Engenharia Mecânica – 3 vagas;

e). Engenharia dos Materiais – 1 vaga;

f). Gestão Ambiental – 1 vaga;

g). Máquinas Marítimas – 1 vaga;

h). Medicina Veterinária – 1 vaga;

i). Merceologia e Gestão de Qualidade – 1 vaga;

j). Tecnologia Alimentar e/ou Engenheiro Industrial – 1 vaga.

 

Assistentes Estagiários – 20 vagas com formação nas seguintes áreas:

a). Aquicultura – 1 vaga;

b). Biologia – 1 vaga;

c). Ciências de Computação – 1 vaga;

d). Engenharia Eléctrica – 1 vaga;

e). Engenharia Mecânica – 2 vagas;

f). Engenharia Mecânica (térmica) – 1 vaga;

g). Engenharia Química – 2 vagas;

h). Língua Inglesa (Inglês Técnico) – 1 vaga;

i). Matemática – 1vaga;

j).Mecânica Naval – 2 vagas;

k). Navegação e/ou Engenharia de Ciências Náuticas – 2 vagas;

1). Pesca Industrial – 1 vaga;

m). Tecnologia e Processamento de Pescado e ou Agroalimentar – 2 vaga;

n). Transporte Marítimo (preferencialmente) ou Engenharia Mecânica ou Engenheira de

Máquinas Marítimas – 2 vagas.

 

II. LOCAL DE TRABALHO

Faculdade de Ciências das Pescas, sita no Campus Farol de Noronha, Moçâmedes.

 

Os docentes a contratar assumirão funções nos Departamentos de Ensino e Investigação onde estão alocados as áreas de conhecimento para as quais concorrem, e deverão realizar actividade docente, de investigação e extensão.

 

Os candidatos são aconselhados a consultar a informação pública sobre as funções da categoria da carreira docente de ensino superior no Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de Agosto.

 

III. REQUISITOS DE ADMISSÃO AO CONCURSO PÚBLICO

A candidatura deve sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos em formato físico:

a) Ser cidadão

b) Observância dos artigos 23.° n.º 1 e 26.º do Decreto Presidencial n.º 191/18, de 8 de

Agosto, diploma que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior;

c) Possuir o grau científico de Mestre e de Licenciado;

d) Possuir a Licenciatura e média igual ou superior a 14 valores na área que concorre, para a categoria de Assistente Estagiário;

e) Experiência como Monitor no Subsistema de Ensino Superior, preferencialmente (Assistente Estagiário);

f) Experiência mínima de 2 anos de serviço docente no Subsistema de Ensino Superior,

preferencialmente (categoria docente de Assistente);

g) Agregação pedagógica, preferencialmente (categoria docente de Assistente);

h) Curriculum Vitae (e respectivos comprovativos);

i) Fotocópia do B.I;

j) Fotocópia do certificado de habilitações autenticado, acompanhado da declaração de

acreditação e reconhecimento de estudos feita pelo Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior (INAAREES);

k) Requerimento dirigido à Coordenadora da Comissão Instaladora da Universidade do

Namibe solicitando a competente autorização da vaga.

 

Nota: Os candidatos que não detenham o reconhecimento do seu grau pelo INAAREES deverão apresentar, até dois dias após a fixação da lista de candidatos aprovados pelo Júri.

 

IV. REQUISITOS PARA APROVAÇÃO PARA A SERIAÇÃO

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a aprovação na seriação exige:

a. Assistente Estagiário – além do grau e média necessária recomendada, dependerá da posse de um currículo global que o Júri considere revelador de valores da actividade pedagógica a desenvolver, compatíveis com a área de conhecimento científico em que se concorre, adequadas à categoria docente.

 

V. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO, SERIAÇÃO E SISTEMA DE VALORAÇÃO FINAL

Uma vez identificado em definitivo, os candidatos aprovados, passa-se à sua ordenação com base em critérios de seriação e sistema de valoração final identificado abaixo. A avaliação das candidaturas aprovadas com vista à sua seriação, será baseada na soma das pontuações atribuídas nos parâmetros de avaliação descriminadas em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

 

A cada parâmetro de avaliação é atribuída a seguinte repartição global de pontuação:

Assistente Estagiário

1. Média de curso:

14-15 valores – 7;

16-17 valores – 16;

18-19 valores – 27;

20 valores – 40.

 

2. Média do grupo de Unidades Curriculares requeridas:

<14 valores – 4;

14-15 valores – 10;

16-17 valores – 18;

18-19 valores – 28;

20 valores 40.

 

3. Agregação pedagógica (monitor e/ou colaboração no subsistema de ensino superior) – 20.

Assistente

1. Os domínios e parâmetros de avaliação da Prova Pública para a categoria em referência são os previstos no artigo 26.º do Decreto Presidencial n.° 140/2, de 1 de Junho.

 

2. A classificação da Prova Pública é feita de acordo com o previsto no artigo 27.º do Decreto Presidencial n.° 140/21, de 1 de Junho.

 

3. O resultado da Prova Pública é encontrado de acordo com os critérios previstos no artigo 28.º do Decreto Presidencial n.° 140/21, de 1 de Junho.

 

VI. FASES DO CONCURSO

O concurso compreenderá quatro (4) fases, cujas datas previstas em calendário próprio afixado na respectiva Faculdade, sendo:

a) Recepção e selecção de candidaturas;

b) Aprovação das candidaturas pelos Corpo de Júri;

c) Prova pública (categoria de Assistente);

d) Publicação dos resultados.

 

VII. PRAZOS E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

1. O prazo de apresentação das candidaturas decorrem entre o dia 27 de Junho a 22 de Julho, a contar da data da publicação do presente aviso.

 

2. As candidaturas deverão ser entregues exclusivamente em documentos físicos na Secção de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências das Pescas. Não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, nem por qualquer outro meio.

 

VIII. IDIOMA DA CANDIDATURA

Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa.

 

IX. NOTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

As listas dos candidatos aprovados e reprovados serão afixadas na respectiva Faculdade de acordo com o calendário.

 

X. COMPOSIÇÃO DO JÚRI

Nos termos do previsto no Decreto Presidencial nº 102/11, de 23 Maio, combinado com as disposições do Decreto Executivo n.° 140/21, de 1 de Junho e do Despacho n.° 024/GR/UNINBE/2022, de 21 de Junho, de nomeação da Coordenadora da Comissão Instaladora da Universidade do Namibe, o Júri é formado pelos seguintes membros:

 

Doutor Agostinho Adriano Manuel da Silva, Professor Catedrático da FCP-UNINBE(Presidente) Doutor José Luís Mateus Alexandre, Professor Catedrático do ISCED/Huíla (1.° vogal), Doutor Celso Manuel Cristóvão Mandume, Professor Auxiliar da FET/UNINBE (2.º vogal), Doutor Neves Manuel, Professor Auxiliar da FET/UNINBE(Suplente) e Mestre Miquilino Dário Carlos Mendes, Assistente da FET/UNINBE (Secretário).

 

Gabinete do Coordenador da Comissão de Gestão da Faculdade de Ciências das Pescas, Moçâmedes, 17 de Junho de 2022.

 

O Coordenador da Comissão de Gestão

Agostinho Adriano Manuel da Silva

(Professor Catedrático)

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